Quatro consumidores reclamaram de cobrança de serviços não contratados.
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade.
O processo informa que foi instaurado procedimento administrativo a partir da reclamação dos consumidores.
Foi lavrada multa dada a contatação de que não houve solução dos problemas, apesar das inúmeras tentativas dos consumidores pelo Procon
O relator da apelação, desembargador Souza Meirelles informou que a empresa não apresentou documentação que justificasse a cobrança.
O magistrado destacou também que foi correta a conclusão do juízo de 1º grau.
Ele considera que muitos consumidores ficaram expostos à prática abusiva e ilegal.