A Prefeitura de Pindamonhangaba, através da Secretaria de Administração, publicou no último dia 14 de setembro, o decreto que estabelece normas para o funcionamento do comércio ambulante no município.
Segundo o decreto, o comércio ambulante é definido como toda atividade de comercialização, porta a porta ou em ponto de concentração, de caráter habitual ou eventual e que seja transportado ou transferido de local a qualquer tempo. As autorizações para o comércio ambulante serão concedidas a título precário com validade de 2 anos, podendo ser renovada por igual período.
Para a concessão ser renovada é necessário atender aos critérios estabelecidos e não constar reincidência de infração cometida durante o período.
Segundo o decreto, os produtos a serem comercializados foram divididos em dois grupos, sendo de produtos alimentícios e o outro não alimentício. Os grupos foram classificados em categorias diferentes, de acordo com o equipamento que realiza a comercialização, sendo permitido, veículos automotores adaptados, veículos automotores que deve ser retirado após horário de funcionamento, bancas, quiosques, carrinhos, tabuleiros e barracas desmontáveis.
As exigências determinadas são diferenciadas conforme grupo e categoria de cada comércio. “Para algumas categorias é necessário cadastro de Microempreendedor Individual – MEI, para outros a comprovação de conclusão em curso de "Boas Práticas em Manipulação de Alimentos", observância às normas sanitárias, dentre outras exigências conforme a categoria”, afirmou Martuscelli.
O decreto estipula ainda que a atividade de ambulante será autorizada mediante algumas situações como por exemplo a existência de espaço físico adequado, a adequação do equipamento quanto às normas sanitárias, a compatibilidade entre o equipamento e o local pretendido, levando em consideração às normas de trânsito e um fluxo seguro.
A Prefeitura ressalta ainda que as autorizações expedidas através do Decreto não concedem autorização para exercer atividades de ambulantes em eventos específicos, pois os mesmos têm critérios e processos diferenciados e são divulgados em momento oportuno.
Segundo a Prefeitura, a autorização para permanência no local não exime a responsabilidade de manter o equipamento em condições de se locomover sempre quando houver necessidade. O decreto ainda estabelece 15 proibições para o comércio ambulante como alteração de equipamento, colocação de caixa ou equipamento em desconformidade com o alvará, comercialização de derivados de tabaco ou produtos considerados ilícitos, dentre outras normas.